Não necessariamente. É preciso analisar o edital, o fundamento da eliminação, os documentos existentes e as circunstâncias específicas do caso.
Pode. Registros da execução podem ajudar a compreender o que ocorreu e devem ser preservados quando existirem.
Entre outros pontos, edital, perfil profissiográfico, critérios utilizados, fundamentação da inaptidão, documentação da avaliação e eventual recurso.
A análise deve confrontar o critério previsto no edital, o motivo da eliminação e os exames e laudos apresentados pelo candidato.
Não existe resposta única. A natureza do fato, sua antiguidade, o desfecho, o que foi declarado pelo candidato e a motivação da Administração precisam ser analisados em conjunto.